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39 detentos não retornam após saída temporária

Beneficiados não voltaram aos presídios da Grande São Luís

6 de janeiro de 20261 min de leitura1.564 Views
ME
Por Redação MAEX
39 detentos não retornam após saída temporária
Foto: Foto: G1 Maranhão
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A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou que 39 detentos não retornaram aos presídios após a saída temporária de Natal na Grande São Luís. Dos 710 internos que receberam o benefício, esses 39 não voltaram no prazo determinado pela Justiça do Maranhão.

Os presos beneficiados deveriam ter retornado às unidades prisionais até as 18h do dia 29 de dezembro de 2025. Com isso, eles agora são considerados foragidos da Justiça e podem perder direitos para progressão de regime, além de outras sanções.

A decisão da Justiça autorizou a saída de 736 internos presos em unidades localizadas nas cidades de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. A lei que rege a saída temporária permite que condenados que cumprem pena em regime semiaberto tenham direito a saídas temporárias em determinados casos.

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