A Uber do Brasil foi condenada pela Justiça do Maranhão a pagar indenização a um passageiro que teve dificuldades em recuperar pertences esquecidos após uma corrida de aplicativo. O incidente ocorreu em outubro de 2024 na cidade de Imperatriz, localizada a 629 km de São Luís. A decisão, proferida em São Luís, reconhece a falha na prestação de serviço e a ineficácia dos canais de suporte da plataforma.
De acordo com a ação, o autor alegou ter esquecido uma sacola contendo roupas recém-compradas no banco do carro e que todas as tentativas de recuperação pelos canais oficiais da Uber não tiveram sucesso. Em sua defesa, a Uber argumentou que não havia comprovação de que os itens estavam no veículo e que havia prestado o suporte necessário. Contudo, a análise processual, conduzida pela juíza Lívia Maria Aguiar, do 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, verificou que a assistência prestada se mostrou “deficitária”.
A magistrada observou que a gestora do aplicativo tinha “meios coercitivos para que o motorista entrasse em contato com a parte autora”, concluindo que transferir essa responsabilidade ao passageiro é inegociável. A juíza aplicou a teoria do desvio do tempo produtivo do consumidor, que fundamenta a indenização por danos morais quando o cliente é forçado a desperdiçar tempo e energia para resolver falhas da fornecedora. Diante disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 3.000 por danos morais e o valor de R$ 849,97 referente ao dano material sofrido.



