O interventor do município de Turilândia, Thiago Josino Carrilho de Arruda Macedo, publicou o Decreto nº 12/2026, convocando todos os credores da prefeitura para a habilitação de seus créditos. A medida visa realizar um levantamento fidedigno do passivo municipal para sanear as contas públicas após a ruptura institucional que motivou a intervenção pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
Pessoas físicas e jurídicas que possuam valores a receber da prefeitura, referentes a obrigações vencidas até a data de publicação do decreto, devem apresentar seus requerimentos no prazo de 30 dias corridos, na sede administrativa do Executivo. A convocação abrange diferentes perfis de credores, com exigências específicas de documentação, incluindo fornecedores e prestadores de serviços, servidores e agentes públicos, e créditos judiciais.
Para gerir esse processo, foi nomeada uma Comissão de Análise de Créditos, presidida pela servidora Soraia de Nazaré Oliveira Lopes Lima, que terá o auxílio jurídico da Procuradoria Geral do Município para verificar a legitimidade e a liquidez de cada pedido, seguindo rigorosamente a ordem cronológica de protocolo. A não apresentação do requerimento no prazo estipulado implicará no não reconhecimento administrativo do crédito.



