O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) negou os embargos de declaração apresentados pela Prefeitura Municipal referentes à decisão sobre o subsídio do transporte público. A decisão do desembargador mantém integralmente o entendimento anterior do Tribunal.
O TRT-MA esclareceu que o repasse ao Sindicato das Empresas de Transporte (SET) foi realizado em conformidade com os parâmetros previamente definidos pelo próprio Tribunal. Os questionamentos apresentados pela Prefeitura foram considerados improcedentes, não havendo, segundo a decisão, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão original.
A decisão reforça a legalidade do processo de subsídio e garante a continuidade do serviço de transporte público na região, evitando prejuízos à população usuária.



