Em um desdobramento crucial das investigações que abalam a administração de Turilândia (MA), o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) determinou, nesta segunda-feira (26), a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar para a vice-prefeita Tânya Karla Mendes e a primeira-dama Eva Maria Cutrim Dantas, conhecida como Eva Curió. Ambas são investigadas por suposta participação em um esquema que teria desviado a impressionante quantia de R$ 56 milhões dos cofres públicos municipais.
As duas mulheres estavam presas desde o dia 24 de dezembro de 2025, após serem alvo de uma operação do Ministério Público do Maranhão (MP-MA) que investiga uma organização criminosa que envolvia o prefeito afastado, a vice-prefeita, vereadores e servidores. A decisão de substituição, proferida pela desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, foi influenciada por um estudo social interdisciplinar que analisou a situação dos filhos das investigadas.
Segundo os laudos técnicos, os filhos de Eva (3, 5 e 9 anos) e o filho de Tânya (1 ano e 10 meses) apresentaram sinais graves de sofrimento psíquico, regressões comportamentais e alterações no sono e na alimentação, em decorrência da ausência materna. A magistrada concedeu a mudança do regime de prisão com o uso de tornozeleira eletrônica, aplicando o artigo 318-A do Código Penal, que prevê a prisão domiciliar para mulheres mães de crianças menores de 12 anos. O MP-MA emitiu parecer favorável à decisão, que impõe as seguintes condições:
- Proibição de contato com outros investigados ou testemunhas;
- Recolhimento domiciliar integral e monitoramento por tornozeleira eletrônica;
- Proibição de acesso a repartições públicas de Turilândia (MA);
- Entrega de passaportes à Justiça do Maranhão.
O caso se insere no contexto de uma grave crise institucional que levou o TJ-MA a aprovar, na sexta-feira (23), o pedido de intervenção estadual em Turilândia. A intervenção, que terá prazo inicial de 180 dias, ocorre após o MP-MA apontar provas de irregularidades graves e contínuas na administração desde 2021. O governador Carlos Brandão (sem partido) deve editar o decreto de intervenção no prazo de até 15 dias, nomeando um interventor de reputação ilibada para gerir o Poder Executivo municipal.



