O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o habeas corpus pedido pela defesa de José Luís Araújo Diniz, prefeito interino de Turilândia. A defesa solicitava a revogação da prisão domiciliar para que ele pudesse cumprir suas funções de prefeito presencialmente.
Diante do afastamento do prefeito Paulo Curió e da vice-prefeita Tânya Mendes, José Luís foi obrigado por lei a assumir interinamente a Prefeitura no dia 26 de dezembro de 2025. A defesa argumentou que a prisão domiciliar impede o pleno exercício do cargo.
O ministro Sebastião Reis Júnior, relator do processo, afirmou que o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) ainda não julgou definitivamente os pedidos, retornando o caso à desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim. Dessa forma, o STJ ainda não pode julgar o caso, e o habeas corpus foi negado liminarmente.



