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STJ nega habeas corpus a prefeito

José Luís Araújo Diniz, prefeito interino de Turilândia, teve pedido de revogação da prisão domiciliar negado

13 de janeiro de 20261 min de leitura1.122 Views
ME
Por Redação MAEX
STJ nega habeas corpus a prefeito
Foto: Foto: Imirante
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o habeas corpus pedido pela defesa de José Luís Araújo Diniz, prefeito interino de Turilândia. A defesa solicitava a revogação da prisão domiciliar para que ele pudesse cumprir suas funções de prefeito presencialmente.

Diante do afastamento do prefeito Paulo Curió e da vice-prefeita Tânya Mendes, José Luís foi obrigado por lei a assumir interinamente a Prefeitura no dia 26 de dezembro de 2025. A defesa argumentou que a prisão domiciliar impede o pleno exercício do cargo.

O ministro Sebastião Reis Júnior, relator do processo, afirmou que o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) ainda não julgou definitivamente os pedidos, retornando o caso à desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim. Dessa forma, o STJ ainda não pode julgar o caso, e o habeas corpus foi negado liminarmente.

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