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STF suspende julgamento sobre aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados públicos

Análise da regra prevista na reforma da Previdência de 2019 aguarda a indicação de novo ministro para ser concluída no Supremo Tribunal Federal.

15 de maio de 20262 min de leitura3.128 Views
ME
Por Redação MAEX
STF suspende julgamento sobre aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados públicos
Foto: Foto: Imirante
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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que definirá se empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista devem ser submetidos à aposentadoria compulsória ao completarem 75 anos. A análise, que ocorria no plenário virtual da Corte, foi interrompida mesmo após a formação de maioria favorável à aplicação da regra estabelecida pela reforma da Previdência de 2019, aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A suspensão ocorre para que a Corte aguarde a indicação do décimo primeiro ministro, ocupando a vaga aberta pela aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicou o advogado-geral da União, Jorge Messias, para o cargo, mas o nome ainda depende de aprovação do Senado. O caso concreto que motivou a discussão envolve uma funcionária da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que teve o contrato rescindido ao atingir a idade limite.

Até o momento, o relator Gilmar Mendes votou pela validade da emenda e defendeu que o desligamento não gera direito a verbas rescisórias, sendo acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Nunes Marques. Divergências surgiram com o voto do ministro Flávio Dino, acompanhado por Dias Toffoli, que defende o pagamento das verbas trabalhistas, e de Edson Fachin, que sustenta a necessidade de regulamentação por lei específica.

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