O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que definirá se empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista devem ser submetidos à aposentadoria compulsória ao completarem 75 anos. A análise, que ocorria no plenário virtual da Corte, foi interrompida mesmo após a formação de maioria favorável à aplicação da regra estabelecida pela reforma da Previdência de 2019, aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A suspensão ocorre para que a Corte aguarde a indicação do décimo primeiro ministro, ocupando a vaga aberta pela aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicou o advogado-geral da União, Jorge Messias, para o cargo, mas o nome ainda depende de aprovação do Senado. O caso concreto que motivou a discussão envolve uma funcionária da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que teve o contrato rescindido ao atingir a idade limite.
Até o momento, o relator Gilmar Mendes votou pela validade da emenda e defendeu que o desligamento não gera direito a verbas rescisórias, sendo acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Nunes Marques. Divergências surgiram com o voto do ministro Flávio Dino, acompanhado por Dias Toffoli, que defende o pagamento das verbas trabalhistas, e de Edson Fachin, que sustenta a necessidade de regulamentação por lei específica.



