O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (18), em Brasília, validar a regra da Reforma da Previdência de 2019 que reduziu o valor das aposentadorias por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez.
A Corte aceitou um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão da Justiça Federal do Paraná que garantiu a um aposentado o pagamento integral do benefício. A Reforma da Previdência de 2019, aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, alterou o cálculo do benefício.
A aposentadoria por incapacidade decorrente de doença grave, contagiosa ou incurável deixou de ser integral e passou a ser calculada com base em 60% da média aritmética das contribuições do segurado, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres. O STF decidiu manter a redução da aposentadoria prevista na Reforma da Previdência por entender que deve prevalecer a mudança legislativa.



