O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1284, que analisa a validade de uma lei da Prefeitura de São Luís sobre o uso de recursos para o transporte público durante greves.
Até o momento, o placar está em 2 a 0, com o relator, ministro Nunes Marques, e o ministro Alexandre de Moraes votando pela procedência parcial do pedido. O julgamento ocorre em ambiente virtual e deve ser concluído até o dia 11 de maio.
A lei em questão foi criada em fevereiro de 2025, durante a greve dos motoristas de ônibus, e permite que a prefeitura contrate transporte por aplicativo quando a frota mínima de 60% dos ônibus não for mantida. A Confederação Nacional do Transporte (CNT) contestou a medida, alegando que o Município de São Luís usurpou a competência da União para legislar sobre o transporte.



