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PROCON/MA Ajuíza Ação Contra BRK Ambiental por Reajustes Ilegítimos nas Contas de Água

Instituto de Defesa do Consumidor questiona aumentos de 5,35% e 4,09% aplicados sem autorização do CISAB nos municípios de São José de Ribamar e Paço do Lumiar.

20 de janeiro de 20262 min de leitura2.924 Views
ME
Por Redação MAEX
PROCON/MA Ajuíza Ação Contra BRK Ambiental por Reajustes Ilegítimos nas Contas de Água
Foto: Foto: G1 Maranhão
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Uma grave disputa jurídica envolvendo o direito do consumidor e a prestação de serviços essenciais sacode o Maranhão. O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (PROCON/MA) ajuizou uma Ação Civil Pública contra a BRK Ambiental – Maranhão S.A. por aplicar reajustes tarifários considerados indevidos nas contas de água dos moradores de São José de Ribamar e Paço do Lumiar.

A ação do PROCON/MA questiona especificamente dois aumentos que, segundo o órgão, foram implementados sem a devida chancela do regulador, o Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico (CISAB). O primeiro reajuste, de 5,35%, foi cobrado nas faturas de setembro de 2025, mesmo após a negativa do CISAB. Posteriormente, a concessionária anunciou uma nova "revisão tarifária" de 4,09%, comunicada de maneira inadequada. O presidente em exercício do PROCON/MA, Ricardo Cruz, enfatizou a necessidade de transparência e legalidade na aplicação dos valores.

"Não questionamos o reajuste em si, mas a forma como ele foi aplicado, sem a autorização do órgão regulador e sem a devida transparência," declarou Ricardo Cruz. "Não é aceitável que o consumidor seja obrigado a pagar por aumentos não autorizados e sem explicação."

O PROCON/MA busca a suspensão imediata dos reajustes, a declaração de ilegalidade da conduta da BRK e a devolução dos valores pagos indevidamente pelos consumidores. O impacto da prática é considerado coletivo, visto que, entre setembro de 2025 e janeiro de 2026, o Instituto recebeu 98 reclamações formais sobre cobranças abusivas ou indevidas. Em nota, a BRK Ambiental informou que os reajustes aplicados em 2025 foram realizados em conformidade com as diretrizes previstas no contrato de concessão, seguindo o rito obrigatório por meio de processo administrativo, e que permanece à disposição dos órgãos de fiscalização e do Poder Judiciário.

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