Com o aumento do fluxo nas rodovias e estradas federais por causa do feriado de carnaval, a PRF (Polícia Rodoviária Federal) estabeleceu restrições de tráfego para alguns veículos de carga durante o período de folia. As medidas abrangem apenas trechos de pista simples.
Os trechos de pista simples são vias rurais sem canteiro central ou barreira física que separa os fluxos opostos, geralmente com uma faixa por sentido, sinalizadas com linha amarela. Não podem transitar veículos ou combinações de veículos cujo peso ou dimensões excedam os limites de 2,60 metros de largura, 4,40 metros de altura, 19,80 metros de comprimento e 58,50 toneladas de PBTC.
Os horários de restrição são: 13/02 (sexta-feira) de 16h às 22h, 14/02 (sábado) de 6h às 12h, 17/02 (terça-feira) de 16h às 22h e 18/02 (quarta-feira) de 6h às 12h. O descumprimento constitui infração de trânsito de natureza média, com cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$130,16.



