A Justiça Federal condenou os proprietários de um imóvel tombado localizado na Rua da Palma, nº 58, no Centro Histórico de São Luís, a realizarem a restauração completa do prédio. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e também prevê o pagamento de indenização em caso de danos irreversíveis, além da aplicação de multa diária em caso de descumprimento.
O imóvel integra o Conjunto Arquitetônico e Paisagístico da capital maranhense, protegido pela União e reconhecido como Patrimônio Mundial pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). Segundo o processo, o local sofreu alterações irregulares para funcionar como estacionamento, uso considerado incompatível com a preservação do patrimônio histórico.
A sentença determina que os réus apresentem, no prazo de até 90 dias, um projeto de restauração aprovado pelo Iphan, além de executar todas as obras necessárias para recuperar o imóvel. O MPF reforçou que a preservação de bens tombados é uma obrigação legal dos proprietários e destacou a importância da proteção do conjunto histórico e arquitetônico de São Luís, reconhecido internacionalmente por seu valor cultural e histórico.



