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Período de defeso do caranguejo-uçá publicado

Ministérios publicam Portaria Interministerial para estabelecer períodos de defeso em 2026

13 de janeiro de 20261 min de leitura1.530 Views
ME
Por Redação MAEX
Período de defeso do caranguejo-uçá publicado
Foto: Foto: Imirante
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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicaram a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 45, de 12 de janeiro de 2026, que estabelece os períodos de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) para o ano de 2026, nos estados do Maranhão, Amapá, Pará, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

Os períodos de defeso correspondem àqueles em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e se deslocam pelo manguezal para atividades reprodutivas, como acasalamento, liberação de ovos e postura de larvas.

Nesses períodos, ficam proibidas a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá. As pessoas físicas ou jurídicas que atuam na manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá deverão fornecer a Declaração de Estoque com relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, cozidos, inteiros ou em partes.

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