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MPMA pede adequação de lei em Cururupu que restringe festejo de comunidade quilombola

Promotoria de Justiça atua para garantir o pleno exercício da liberdade religiosa da Comunidade Quilombola de Fortaleza, ameaçada por legislação municipal.

30 de janeiro de 20262 min de leitura2.890 Views
ME
Por Redação MAEX
MPMA pede adequação de lei em Cururupu que restringe festejo de comunidade quilombola
Foto: Foto: G1 Maranhão
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O Ministério Público do Maranhão (MPMA) entrou em ação para proteger os direitos de comunidades tradicionais em Cururupu. Por meio da Promotoria de Justiça local, o órgão recomendou na última quarta-feira (28) ao presidente da Câmara de Vereadores, Josean Almeida Costa, a adequação da Lei Municipal nº 467/2021. A legislação em vigor restringe a realização de festas em determinados dias da semana, medida que, segundo o MPMA, afronta diretamente a liberdade religiosa da Comunidade Quilombola de Fortaleza.

A controvérsia gira em torno do tradicional Festejo do Padroeiro São Sebastião, uma celebração com certificação da Fundação Cultural Palmares e realizada há cerca de 100 anos, tradicionalmente entre os dias 18 e 21 de janeiro. Este festejo é uma festa de promessa ligada a religiões de matriz africana. No entanto, a lei municipal só permite festividades de quinta-feira a domingo. A promotora Samira Mercês dos Santos enfatizou a gravidade da restrição:

“O festejo religioso da Comunidade Quilombola de Fortaleza é uma festa de promessa realizada no dia do santo, celebrado em 20 de janeiro, com traços ancestrais ligados às religiões de matriz africana. Impedir sua realização nas datas tradicionais configura discriminação e afronta direta aos direitos dessas comunidades.”

A aplicação rígida da lei já gerou problemas: em 2025 e 2026, pedidos de realização do evento foram negados pela polícia, e os organizadores foram convocados a prestar esclarecimentos após realizarem a festividade nas datas tradicionais. O MPMA recomenda que a Câmara altere a legislação, permitindo a celebração em qualquer dia da semana, e orienta a realização de consulta prévia às comunidades tradicionais antes da elaboração da proposta. A Câmara de Vereadores possui o prazo de 30 dias para se manifestar sobre a recomendação, sob pena de propositura de uma Ação Civil Pública caso o não atendimento não seja justificado.

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