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MPMA exige concurso público e suspensão de contratações temporárias em cinco municípios do MA

Promotoria de Maracaçumé deu prazo de 90 dias para início dos processos de seleção de pessoal efetivo nas cidades. Gestores têm 30 dias para apresentar cronograma.

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Por Maranhão Expresso

27 de janeiro de 2026 em Local

MPMA exige concurso público e suspensão de contratações temporárias em cinco municípios do MA

Foto: G1 Maranhão

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O Ministério Público do Maranhão (MPMA) intensificou a fiscalização sobre a gestão de pessoal em cinco municípios da comarca de Maracaçumé. Em uma ação datada de 20 de janeiro, a Promotoria de Justiça local emitiu uma recomendação urgente aos prefeitos de Maracaçumé, Centro Novo do Maranhão, Junco do Maranhão, Boa Vista do Gurupi e Amapá do Maranhão. O foco principal é a suspensão imediata de novas contratações temporárias para funções de caráter permanente, permitindo exceções apenas em casos de emergência ou interesse público excepcional.

Assinada pelo promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques, a recomendação estabelece prazos rígidos para a regularização administrativa. Os gestores municipais têm 90 dias para iniciar os processos necessários à abertura de concursos públicos destinados a cargos efetivos, visando suprir a escassez de pessoal em áreas críticas. Além disso, foi fixado um prazo de 30 dias para que os prefeitos apresentem um cronograma detalhado, identificando cargos vagos e necessidades permanentes, e elaborem um projeto de lei para a reestruturação administrativa.

O documento do MPMA também exige que os municípios assinem Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), visando proibir a renovação ou prorrogação de contratos temporários considerados irregulares. É determinada ainda a exoneração dos ocupantes de cargos comissionados que estejam exercendo funções típicas de cargos efetivos. Uma minuta do acordo foi anexada à recomendação para análise dos gestores. O MPMA reforça que, caso as orientações não sejam atendidas dentro dos prazos estabelecidos, o órgão tomará as medidas judiciais cabíveis, ressaltando que a abertura dos novos concursos não afetará processos seletivos já em andamento ou sob análise do Poder Judiciário.

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