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MPMA aciona Justiça para obrigar Cachoeira Grande a pagar salários atrasados

Promotoria de Morros exige pagamento imediato de dezembro de 2025 e cronograma para 2026; prefeito pode ser multado em R$ 10 mil por dia.

29 de janeiro de 20262 min de leitura2.584 Views
ME
Por Redação MAEX
MPMA aciona Justiça para obrigar Cachoeira Grande a pagar salários atrasados
Foto: Foto: Imirante
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O Ministério Público do Maranhão (MPMA) entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) na Justiça para forçar o Município de Cachoeira Grande a quitar os salários atrasados dos servidores. A medida foi ajuizada em 23 de janeiro, após o funcionalismo não ter recebido os vencimentos referentes a dezembro de 2025 dentro do prazo legal. A ação corre pela Promotoria de Justiça da Comarca de Morros, da qual Cachoeira Grande é termo judiciário.

Assinada pela promotora de justiça Érica Beckman, a ACP exige que o município efetue o pagamento integral e imediato dos salários de dezembro de 2025 em um prazo máximo de cinco dias. Além do débito imediato, o MPMA requer que a gestão municipal apresente, no mesmo prazo, um cronograma detalhado para o pagamento dos vencimentos de janeiro e fevereiro de 2026. Em caso de desobediência, o Ministério Público solicitou medidas severas, incluindo o bloqueio de valores nas contas municipais para cobrir a folha e a aplicação de uma multa diária de R$ 10 mil, a ser paga pessoalmente pelo prefeito Raimundo César Castro de Sousa.

A promotora Érica Beckman destacou que a gestão municipal, embora notificada, não apresentou justificativa plausível para o atraso, apenas encaminhando um ofício na noite de 22 de janeiro alegando “dificuldades financeiras transitórias”. Contudo, o MPMA aponta que a situação é grave, pois extratos bancários anexados ao processo demonstram a existência de recursos. Somente em dezembro de 2025, o Município de Cachoeira Grande recebeu R$ 2.771.964,09 em repasses do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). A promotora ressaltou a inconstitucionalidade da situação:

“Tal situação é absolutamente inadmissível e inconstitucional, configurando flagrante violação aos princípios da dignidade da pessoa humana”, afirmou a promotora de justiça Érica Beckman.
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