O estado do Maranhão registrou, em 2025, um total de 2 mil atas notariais utilizadas como provas em casos de bullying e cyberbullying. O levantamento, realizado pelo Cartório Notarial do Brasil, aponta que o documento tem sido fundamental para formalizar denúncias de agressões ocorridas tanto no ambiente presencial quanto no digital, garantindo autenticidade jurídica aos fatos relatados perante a Justiça.
Os dados revelam um crescimento expressivo na busca por esse serviço nos cartórios maranhenses. Entre 2020 e 2025, o número de registros saltou de 757 para 2.000, representando uma alta de 164% no período. Esse movimento é impulsionado diretamente pela Lei Federal nº 14.811/2024, que criminalizou as práticas de bullying e cyberbullying. Somente no ano de 2024, foram contabilizadas 1.690 atas em todo o estado, evidenciando a urgência em preservar conteúdos que podem ser apagados rapidamente pelos agressores.
Prevista no Código de Processo Civil, a ata notarial permite que o tabelião registre postagens em redes sociais, mensagens, vídeos e áudios com fé pública. Para facilitar o acesso da população, os interessados podem procurar qualquer Cartório de Notas ou utilizar meios digitais, como a plataforma e-Notariado e o sistema e-Not Provas, que permite o registro imediato de conteúdos digitais mesmo fora do horário de funcionamento das unidades físicas.



