O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que altera o Código Penal para reforçar a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima no crime de estupro de vulnerável. A nova legislação estabelece de forma explícita que a vulnerabilidade da vítima não pode ser relativizada ou questionada com base em circunstâncias do caso.
A lei modifica o artigo 217-A do Decreto-Lei nº 2.848/1940, que trata do crime de estupro de vulnerável, e deixa claro que a vulnerabilidade da vítima é considerada presunção absoluta, ou seja, não pode ser reduzida ou contestada judicialmente.
A nova norma busca garantir maior segurança jurídica e proteção à dignidade sexual de crianças e pessoas incapazes, especialmente diante dos índices elevados de violência sexual contra crianças registrados no Brasil, especialmente na faixa etária de 10 a 13 anos.



