Entrou em vigor a lei que institui a guarda compartilhada de pets no Brasil, estabelecendo regras para definir a custódia e a divisão de despesas com animais de estimação em casos de separação.
A norma prevê que, quando não houver acordo entre as partes, caberá ao juiz decidir sobre o compartilhamento da custódia e dos custos de forma equilibrada, considerando o tempo de convivência e os cuidados com o animal.
A legislação também define que despesas como consultas veterinárias, internações e medicamentos devem ser divididas igualmente entre as partes, enquanto gastos com alimentação e higiene ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no período.



