A Lei antifacção foi aprovada pelo Congresso Nacional e agora segue para sanção presidencial. O texto prevê aumento de penas para participação em organizações criminosas ou milícias e endurece regras de cumprimento de pena em crimes hediondos.
A nova lei tipifica condutas atribuídas a organizações criminosas ou milícias privadas como crime de domínio social estruturado, com pena de reclusão de 20 a 40 anos. Além disso, estabelece restrições para condenados, incluindo proibição de anistia, graça ou indulto, vedação de fiança e impedimento de liberdade condicional.
A Lei antifacção também amplia o tratamento de crimes hediondos, elevando o tempo mínimo de cumprimento de pena em regime fechado. Com a aprovação definitiva pelo Congresso, a Lei antifacção aguarda sanção do presidente da República para entrar em vigor.



