A 2ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16) determinou o cancelamento de um congresso paralelo da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) no Maranhão. A decisão judicial foi motivada pela constatação de irregularidades no edital de convocação do evento, pondo em xeque a legitimidade do processo.
A decisão da Justiça do Trabalho ressalta que o edital continha vícios que comprometiam a transparência e a isonomia do processo eleitoral interno da CTB. Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi estipulada uma multa diária, cujo valor não foi especificado na notícia original. A medida visa garantir o cumprimento da decisão e a regularidade dos processos internos da central sindical.
Com a determinação judicial, o congresso paralelo da CTB no Maranhão fica suspenso até que as irregularidades apontadas no edital sejam sanadas e um novo processo de convocação seja realizado de forma transparente e em conformidade com as normas legais e estatutárias. A decisão busca assegurar a lisura e a legitimidade das eleições internas da entidade.



