A Justiça do Maranhão suspendeu a exigência de biometria facial a cada 30 minutos durante sessões de terapia para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências. A decisão foi tomada pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, após ação do Procon Maranhão.
A medida havia sido adotada pela operadora Humana Assistência Médica e passou a gerar reclamações de consumidores. Segundo as denúncias, a exigência causava interrupções frequentes nas terapias, prejudicava o tratamento dos pacientes e, em alguns casos, resultou na suspensão de atendimentos em clínicas do interior do estado.
Para o presidente em exercício do Procon Maranhão, Ricardo Cruz, a interrupção das terapias representa um risco ao desenvolvimento de crianças e adolescentes com deficiência. Além de suspender a biometria facial intermitente, a decisão determina que a operadora ofereça outras formas de comprovação dos atendimentos, como assinatura em guia física ou digital, token por sessão ou QR Code, assegurando a continuidade do tratamento dos pacientes.



