A Justiça condenou o Município de São Luís e a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) a promoverem a regularização urbanística e sanitária do bairro Tibiri. A sentença, assinada no dia 26 de março pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, estabelece um prazo de até três anos para a conclusão das melhorias estruturais na região.
A decisão atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão, que denunciou a precariedade do abastecimento de água e a ausência de saneamento básico. Segundo o processo, documentos e perícias revelaram que menos de 3% da população local possui acesso a redes de esgoto ou drenagem. O magistrado destacou a responsabilidade solidária entre a prefeitura e a concessionária, fundamentando-se na Lei do Saneamento Básico:
“A responsabilidade pela implantação de redes de esgotos e abastecimento de água pertence solidariamente tanto à concessionária dos serviços de saneamento quanto ao Município, na condição de poder concedente e responsável pelo planejamento urbano.”
As autoridades têm agora o prazo de seis meses para apresentar um cronograma detalhado com o planejamento orçamentário e as etapas das obras. Caso as determinações não sejam cumpridas, será aplicada uma multa diária de R$ 1 mil, que será destinada ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos. A ação teve origem em denúncias de moradores sobre a contaminação da água em poços artesianos do bairro.



