A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís condenou o Estado do Maranhão a realizar, em até 30 dias, a fiscalização de todas as faixas de domínio e áreas não edificáveis às margens das rodovias estaduais. A medida, baseada em ação movida pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), visa assegurar o cumprimento da Lei Estadual nº 9.423/2011 e combater construções irregulares, com atenção especial ao trecho que interliga os municípios de Paulo Ramos e Marajá do Sena.
A sentença determina que estruturas como cercas e açudes, que podem comprometer a segurança viária, sejam identificadas e removidas. O Estado possui o prazo de 90 dias para apresentar um plano de ação estruturado, com cronograma detalhado das medidas administrativas. De acordo com a decisão do juiz Douglas de Melo Martins, o poder público tem o dever de zelar pelos bens de uso comum, garantindo a segurança viária, a visibilidade dos condutores e a proteção do interesse coletivo.
O cronograma judicial estabelece que a retirada total das ocupações identificadas deve ocorrer em até um ano. Para isso, o Estado deverá exercer seu poder de polícia administrativa ou recorrer a medidas judiciais contra os ocupantes. O Ministério Público argumentou que a omissão estatal coloca em risco a vida dos usuários e pode elevar custos de futuras desapropriações, reforçando que a Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra) é o órgão competente para supervisionar essas áreas.



