Uma importante determinação judicial obriga a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA) e o Município de São Luís a resolverem um grave problema de infraestrutura que afeta o bairro Vila Embratel II. A decisão, emanada da 1º Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital maranhense, exige a construção imediata de uma rede completa de água potável e de esgotamento sanitário, incluindo coleta, afastamento e tratamento de esgoto para a comunidade.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) após denúncias de que o esgoto da Unidade Plena Itaqui-Bacanga tem escoado para as ruas da Vila Embratel II, causando desconforto aos moradores desde 2018. Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da vara, estabeleceu que a CAEMA e o Município de São Luís devem apresentar um cronograma detalhado para o cumprimento das obras em um prazo máximo de 60 dias. O não cumprimento desta exigência resultará em uma multa diária fixada em R$ 1 mil.
Em sua defesa perante a Justiça, a CAEMA alegou a inexistência de um sistema de esgotamento sanitário no local, além da falta de infraestrutura adequada para o abastecimento de água. Contudo, o magistrado reforçou na sentença que a Companhia é a única concessionária autorizada a operar na cidade, detendo o contrato de exclusividade para manutenção e fornecimento de todo o sistema. O juiz enfatizou a gravidade da situação:
“Nesse aspecto, é evidente o risco a que estão submetidos os moradores, uma vez que a irregularidade no abastecimento de água afeta toda a comunidade, configurando um descaso com o bem-estar e a saúde pública”
O juiz ainda destacou o papel do Município de São Luís em organizar e prestar esses serviços de forma direta ou por meio de delegação à iniciativa privada, mediante licitação.



