Justiça obriga Banco do Brasil a reabrir agências e pagar R$ 54 milhões no Maranhão
Decisão judicial atende ação do IBEDEC/MA contra o Plano de Reorganização de 2021, citando exclusão social e riscos sanitários.
Por Maranhão Expresso
27 de janeiro de 2026 em Local

Foto: G1 Maranhão
Em uma decisão de grande impacto social e econômico, a Justiça do Maranhão determinou que o Banco do Brasil reabra e mantenha o atendimento em diversas agências no estado, revertendo os efeitos do Plano de Reorganização anunciado em 11 de janeiro de 2021. A determinação, que visa garantir a continuidade dos serviços essenciais, impôs ainda à instituição financeira o pagamento de R$ 54 milhões em indenização por danos morais coletivos, valor que deverá ser depositado no Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, ao julgar uma ação movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC/MA). O magistrado ordenou que o banco mantenha o atendimento nas agências de São Luís (Cohatrac e Reviver), Bacabal (Teixeira Mendes), Imperatriz (Praça da Cultura) e Caxias (Volta Redonda), proibindo seu fechamento, suspensão ou redução de serviços. Além disso, o Banco do Brasil está obrigado a reabrir, com estrutura e funcionários para atender a população local, as unidades de:
- Amarante do Maranhão, Itinga do Maranhão, Lima Campos, Matões, Olho d’Água das Cunhãs e Parnarama;
- Unidades Alemanha e Anil em São Luís.
O IBEDEC/MA argumentou que o plano de reorganização era abusivo e alterava unilateralmente a prestação de serviços, destacando que a imposição do atendimento digital promoveria a exclusão financeira, especialmente para idosos, aposentados e trabalhadores rurais. A entidade lembrou que uma pesquisa do IBGE, de 2017, apontou o Maranhão como o estado com menor acesso à internet no país. Na decisão, o juiz Martins reforçou que, embora o Banco do Brasil tenha justificado a medida com a alta taxa de transações online (92,7%), o lucro da instituição não pode se sobrepor aos custos sociais e humanos que a mudança impõe à população, configurando uma grave lesão à dignidade humana e violando o Código de Defesa do Consumidor.
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