O Judiciário maranhense negou o pedido de implementação imediata do novo teto remuneratório de R$ 38.000,00 para a categoria dos Auditores Fiscais de Tributos Municipais de São Luís. A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, denegou a segurança pleiteada pelo Sindicato dos Auditores Fiscais (SINDIFISMA).
O Mandado de Segurança Coletivo foi impetrado pelo SINDIFISMA contra o prefeito Eduardo Braide, o IPAM e a SEMAD, visando aplicar a Lei Municipal nº 7.729/2025, que fixou o subsídio do Prefeito em R$ 38.000,00 e, por consequência, estabeleceu o novo limite remuneratório para os servidores.
A decisão judicial foi baseada na ausência de trânsito em julgado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 0809956-80.2025.8.10.0000) que trata da constitucionalidade da Lei Municipal. Com isso, os servidores continuarão tendo seus proventos limitados ao teto anterior, até que a constitucionalidade da Lei nº 7.729/2025 seja confirmada de forma definitiva.



