A Justiça do Maranhão negou o pedido do Ministério Público para aumentar o subsídio do transporte coletivo de São Luís. A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital.
O juiz entendeu que a determinação de aporte imediato de recursos públicos violaria o princípio da separação de poderes e exigiria análise técnica aprofundada antes de qualquer decisão judicial. O Ministério Público havia solicitado o aumento imediato do subsídio do transporte coletivo de São Luís em R$ 0,80.
A situação do transporte coletivo em São Luís é marcada por falhas recorrentes, como ônibus antigos e sem manutenção, longos intervalos entre viagens e superlotação em horários de pico. A decisão do juiz ressaltou que a definição de subsídios tarifários envolve escolhas administrativas e orçamentárias do Poder Executivo, que não podem ser impostas pelo Judiciário sem prova técnica conclusiva de ilegalidade ou omissão abusiva.



