A Justiça Federal condenou um homem pelo assalto a um carteiro da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), crime ocorrido no ano de 2013, no bairro João Paulo, em São Luís. A denúncia, apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), aponta que o réu e um comparsa não identificado utilizaram uma arma de fogo para render o profissional e subtrair 41 encomendas que estavam no veículo de serviço.
O assaltante foi preso em flagrante por um policial militar nas proximidades de sua residência, onde parte da carga roubada foi recuperada. Durante o processo, a defesa tentou anular a ação alegando entrada ilegal no domicílio e irregularidades no reconhecimento, mas os pedidos foram rejeitados pelo juízo. A sentença destacou que a prisão ocorreu em situação de flagrante e que o depoimento da vítima, somado à apreensão dos bens em posse do réu, confirmou a autoria do crime.
A pena definitiva foi estabelecida em 5 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 14 dias-multa. O magistrado também decretou a prisão preventiva do réu na sentença, motivada por fatores como:
- Quebra do compromisso de comparecimento mensal em juízo;
- Evasão do local da culpa e localização incerta;
- Gravidade da conduta praticada com emprego de arma de fogo.



