A Justiça Federal condenou a Caixa Econômica Federal e as construtoras LN Incorporações Imobiliárias, GDR Construções e K2 Incorporações e Construções por danos ambientais causados durante as obras do Residencial Mato Grosso, na zona rural de São Luís. Além da obrigação de recuperar as áreas degradadas, os réus foram sentenciados ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. A decisão, que atende a uma ação do Ministério Público Federal (MPF), ainda cabe recurso.
O empreendimento faz parte do programa Minha Casa, Minha Vida e está localizado próximo a áreas de mangue e às margens dos rios Tajipuru e Tibiri. Segundo os relatórios técnicos da Semmam e da SPU, as empresas realizaram terraplanagem sem controle adequado e falharam no sistema de drenagem. Isso resultou no carreamento de sedimentos, assoreamento de rios e soterramento de vegetação nativa em Áreas de Preservação Permanente (APP).
A sentença determina que os condenados executem um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) no prazo de 180 dias, incluindo o replantio de vegetação e estabilização do solo. O prazo final para a recuperação completa é de 24 meses. O juiz rejeitou os argumentos da Caixa, que alegava ser apenas agente financeiro, e das construtoras, que atribuíram os danos às chuvas intensas e atos de vandalismo.



