A Justiça determinou que a Prefeitura de Nova Iorque providencie um imóvel adequado para o funcionamento do Conselho Tutelar na cidade, após pedido do Ministério Público do Maranhão (MP-MA). O imóvel anterior foi interditado em abril de 2025 devido a problemas estruturais e riscos biológicos, de incêndio e de eletrocussão.
O imóvel deve possuir condições mínimas de segurança contra incêndio, salas de recepção, banheiros (um adaptado para pessoas com deficiência), copa e espaço para atendimentos. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 50 mil.
A decisão judicial é resultado de denúncias do Conselho Tutelar do município, que apontou irregularidades no prédio anterior, incluindo ausência de rampa de acessibilidade, salas inadequadas, mobiliário insuficiente e infestação de ratos. O valor da multa será revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.



