A Vara de Interesses Difusos e Coletivos condenou o Município de São Luís e a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA) a regularizarem o abastecimento de água e os serviços de saneamento no bairro Tibiri. A sentença, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão, após denúncias de moradores sobre a precariedade extrema na infraestrutura básica da região.
Pela decisão, o Município deve promover a regularização urbanística do bairro, enquanto a Caema fica responsável pela implantação de uma rede pública de água potável, sistema de coleta de esgoto e estrutura de tratamento sanitário. O prazo para a execução total das medidas é de três anos, sendo que um cronograma detalhado das ações deve ser apresentado em até seis meses. Dados do processo revelam que menos de 3% da população local possui acesso à rede de esgoto ou drenagem.
A Justiça fixou uma multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos. A sentença fundamenta-se na Lei nº 11.445/2007, destacando que a ausência de esgotamento compromete a qualidade de vida, mesmo onde a água de poços é considerada potável. Até o momento, a prefeitura e a concessionária não se manifestaram oficialmente sobre a decisão judicial.



