A Vara de Interesses Difusos e Coletivos julgou procedente uma Ação Civil Pública que determina ao Município de São Luís a execução de obras emergenciais e a garantia de moradia segura para famílias do Coroadinho. A decisão judicial, baseada em ação do defensor público Erick Railson Azevedo Reis, visa proteger moradores de áreas vulneráveis a deslizamentos e alagamentos, como as comunidades Vila Natal, Vila Jatobá, Cidade de Deus, Alto do Parque, Vila Primavera e Bananal.
A sentença, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, estabelece um prazo de 180 dias para que a gestão municipal realize intervenções de contenção de encostas, drenagem pluvial e estabilização de solo. O magistrado destacou que uma decisão liminar anterior já havia ordenado as obras, mas não houve o cumprimento adequado. Em caso de novo descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 5 mil. A Justiça ressaltou que a medida não é uma interferência indevida, mas um controle de legalidade diante da omissão estatal.
Além das melhorias estruturais, o Município deve assegurar a manutenção do auxílio-moradia e promover a realocação definitiva das famílias para habitações seguras. A decisão também impõe o pagamento de R$ 10 mil em indenização para cada família desabrigada devido à falta de obras preventivas, além de uma condenação de R$ 500 mil por dano moral coletivo, montante que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.



