Justiça determina bloqueio de até <strong>R$ 300 mil</strong> da Caema por falhas em Vitória do Mearim
Medida visa garantir multas e cumprimento da ordem judicial que obriga a empresa a regularizar o fornecimento de água na cidade.
Por Maranhão Expresso
23 de janeiro de 2026 em Local

Foto: G1 Maranhão
Uma decisão judicial de grande impacto no Maranhão determinou o bloqueio de até R$ 300 mil das contas da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema). A medida, assinada pela juíza **Lucianne de Macedo Moreira**, busca garantir o pagamento de multas e, principalmente, forçar a regularização do fornecimento de água na cidade de **Vitória do Mearim**, localizada a 176 km de São Luís.
A determinação atende a um pedido formal do Ministério Público do Maranhão (MPMA), que solicitou a ação após a Justiça rejeitar a justificativa apresentada pela Caema para o descumprimento de um despacho anterior. O bloqueio será efetuado via sistema SISBAJUD e permanecerá ativo por 30 dias, ou mais, até que as multas sejam devidamente garantidas. A magistrada criticou a alegação de “complexidade técnica” usada pela companhia, lembrando que a ação principal tramita desde **2021** e que a manifestação da Caema foi protocolada intempestivamente, ou seja, fora do prazo legal.
Além do bloqueio financeiro, a juíza exigiu que a Caema apresente um cronograma atualizado para executar as ações necessárias à normalização do serviço. Um oficial de justiça deverá entregar, em caráter de urgência, a intimação pessoal ao diretor-presidente da empresa, que terá **48 horas** para cumprir a determinação. O não cumprimento pode acarretar responsabilidade por ato atentatório à dignidade da Justiça e por crime de desobediência. Por fim, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou um recurso de agravo de instrumento da CAEMA, mantendo integralmente a decisão da Vara Única de Vitória do Mearim. Procurada, a Caema informou que “não foi oficialmente notificada acerca da decisão judicial mencionada” e que adotará as medidas cabíveis assim que tiver ciência formal do teor.
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Maranhão Expresso
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