A Justiça ordenou que a Prefeitura de São Luís pague auxílio-moradia no valor de R$ 400 mensais a 17 famílias que vivem em área de risco de alagamentos na região da Matança do Anil, na capital maranhense.
A decisão também obriga o município a disponibilizar transporte para a retirada de móveis e pertences, caso as famílias solicitem o serviço. A mudança deve ocorrer das atuais residências, localizadas em área sujeita a inundações, para um local considerado seguro.
Segundo a decisão do juiz Douglas de Melo Martins, o benefício deverá ser pago até a entrega das casas do Residencial Mato Grosso 2 ou até que outra solução definitiva de moradia seja assegurada. O direito à moradia não é uma mera expectativa, mas um direito fundamental garantido pelo artigo 6º da Constituição Federal de 1988.



