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Justiça condena ex-prefeito de Cidelândia e secretários por desvio de quase R$ 2 milhões do Fundeb

José Carlos Sampaio e dois ex-secretários foram penalizados por improbidade administrativa; ex-gestor terá direitos políticos suspensos por 12 anos.

16 de janeiro de 20262 min de leitura3.332 Views
ME
Por Redação MAEX
Justiça condena ex-prefeito de Cidelândia e secretários por desvio de quase R$ 2 milhões do Fundeb
Foto: Foto: G1 Maranhão
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Em uma decisão de grande impacto na política maranhense, a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Cidelândia, José Carlos Sampaio, e dois ex-secretários municipais por improbidade administrativa. A condenação se deve ao desvio e à aplicação irregular de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), totalizando um prejuízo que se aproxima de R$ 2 milhões.

A ação, movida pelo Ministério Público Federal (MPF-MA), detalhou que o esquema criminoso ocorreu entre 2007 e 2010, período em que Cidelândia recebeu R$ 3.371.104,90 da União para investimentos em educação. Auditorias da Controladoria-Geral da União (CGU) identificaram quatro núcleos principais de fraude. O ex-prefeito era responsável por ordenar despesas, enquanto os ex-secretários de Administração, Eustáquio Sampaio e Weliton da Silva Rodrigues, gerenciavam a contabilidade. As irregularidades iam desde o pagamento de R$ 27.687,59 a professores já exonerados até o uso de R$ 1.137.871,76 em obras sem comprovação, havendo apenas notas fiscais, mas sem relatórios de execução obrigatórios pela Lei de Licitações.

Como resultado da sentença, o ex-prefeito José Carlos Sampaio foi obrigado a ressarcir integralmente o valor desviado, fixado em R$ 1.954.788,09, além de pagar multa no mesmo montante. Suas sanções incluem a suspensão dos direitos políticos por 12 anos e a proibição de contratar com o poder público. Os ex-secretários também foram condenados a devolver os valores desviados e pagar multas equivalentes.

  • Eustáquio Sampaio teve os direitos políticos suspensos por dez anos.
  • Weliton da Silva Rodrigues foi impedido de exercer direitos políticos por oito anos.
Todos os réus estão proibidos de receber benefícios fiscais ou contratar com o poder público pelo período determinado na punição.

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