A Justiça condenou o Estado do Maranhão a retomar e finalizar, em até 30 dias, as obras de reforma de duas unidades de ensino em Açailândia, no Maranhão. A decisão é da juíza Selecina Henrique Locatelli a partir de uma ação movida pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA).
De acordo com a decisão, os serviços devem ser feitos nos Centros de Ensino Professor Antônio Carlos Beckman e Professora Norma Suely Mendes. As obras foram iniciadas em julho de 2024 e paralisadas em dezembro do mesmo ano.
Além disso, em caso de descumprimento da medida, o Estado deverá pagar uma multa diária de R$ 10 mil, com limite fixado em R$ 3.536.193,27, valor correspondente ao custo total estimado das obras. A sentença estabelece, ainda, que o Estado providencie, até 1º de março de 2026, dois locais plenamente operacionais e seguros para as aulas presenciais caso as obras não sejam finalizadas no prazo.



