A Justiça do Maranhão condenou as empresas de transporte por aplicativo Uber, 99 e InDrive, juntamente com a Concessionária do Bloco Central do Aeroporto Internacional Marechal Cunha Machado, a organizar os pontos de embarque e desembarque em São Luís. A sentença, proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos (VIDC), determina a criação de locais específicos e devidamente sinalizados para o serviço, garantindo o respeito integral às normas de acessibilidade e ampla divulgação das informações aos usuários.
A decisão do juiz Douglas de Melo Martins atende a uma ação movida pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon). O órgão apresentou provas de falhas graves na prestação do serviço, incluindo relatos de tumultos, riscos de atropelamentos e conflitos recorrentes entre motoristas de aplicativo e taxistas. Como punição pelos transtornos causados à coletividade, cada uma das empresas envolvidas foi condenada ao pagamento de R$ 200 mil em danos morais coletivos, valores que serão destinados ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Na fundamentação da sentença, o magistrado destacou que a desorganização no ambiente aeroportuário gera uma sensação de insegurança que ultrapassa o mero aborrecimento individual. Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), a responsabilidade das empresas é considerada objetiva e solidária. Segundo o texto da decisão:
A desorganização, a insegurança e os conflitos recorrentes no ambiente de embarque e desembarque geram uma sensação de apreensão e frustração que ultrapassa o mero aborrecimento individual, atingindo a tranquilidade e a segurança da coletividade de consumidores.



