A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou cinco empresas a realizarem reformas urgentes em suas calçadas para garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, atende a uma ação popular que denunciou o estado de abandono, desníveis e a presença de obstáculos nos passeios públicos de diferentes estabelecimentos na capital maranhense.
As instituições condenadas — que incluem um convênio médico, uma empresa de vigilância, uma empresa de comunicação, uma distribuidora de energia e um condomínio residencial — deverão pagar, conjuntamente, o valor de R$ 1 milhão em indenização por danos morais coletivos, danos sociais e ao ambiente artificial. Um laudo pericial confirmou que as calçadas não atendem aos parâmetros da NBR 9050/2020 e das legislações municipal e federal, apresentando falhas como a ausência de piso tátil e inclinação transversal inadequada.
Além das multas e reformas, a distribuidora de energia foi especificamente ordenada a realocar postes que obstruem a passagem, garantindo uma largura livre mínima de 1,20 metro. O Município de São Luís também recebeu determinações judiciais para fiscalizar a execução das obras e realizar intervenções em áreas públicas sob sua responsabilidade, assegurando a continuidade das rotas acessíveis conforme estabelecido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.



