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Justiça autoriza saída temporária de 820 presos para o Dia das Mães na Grande Ilha

Beneficiados do regime semiaberto devem retornar até 12 de maio; descumprimento das regras pode resultar em sanções

4 de maio de 20262 min de leitura2.788 Views
ME
Por Redação MAEX
Justiça autoriza saída temporária de 820 presos para o Dia das Mães na Grande Ilha
Foto: Foto: Imirante
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A Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 820 presos do regime semiaberto que cumprem pena em unidades da Grande Ilha, abrangendo os municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. A medida, concedida em virtude do Dia das Mães, permite que os apenados deixem os estabelecimentos prisionais a partir das 9h desta quarta-feira (6), devendo retornar impreterivelmente até as 18h do dia 12 de maio (terça-feira).

A decisão foi proferida pela juíza Marcela Santana Lobo, titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís. O documento oficial foi encaminhado à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) para o cumprimento da ordem. Conforme determinado, as unidades prisionais devem comunicar à Vara de Execuções Penais a lista de eventuais internos que não retornarem até as 12h do dia 15 de maio (sexta-feira).

O benefício é regido pela Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84) e impõe condições rigorosas aos contemplados. Para manter o direito, os apenados devem cumprir as seguintes obrigações:

  • Manter comportamento adequado;
  • Recolher-se à residência visitada no período noturno;
  • Não frequentar festas, bares e estabelecimentos similares;
  • Ter cumprido o tempo mínimo de pena exigido por lei, sendo um sexto para primários e um quarto para reincidentes.

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