A Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 820 presos do regime semiaberto que cumprem pena em unidades da Grande Ilha, abrangendo os municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. A medida, concedida em virtude do Dia das Mães, permite que os apenados deixem os estabelecimentos prisionais a partir das 9h desta quarta-feira (6), devendo retornar impreterivelmente até as 18h do dia 12 de maio (terça-feira).
A decisão foi proferida pela juíza Marcela Santana Lobo, titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís. O documento oficial foi encaminhado à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) para o cumprimento da ordem. Conforme determinado, as unidades prisionais devem comunicar à Vara de Execuções Penais a lista de eventuais internos que não retornarem até as 12h do dia 15 de maio (sexta-feira).
O benefício é regido pela Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84) e impõe condições rigorosas aos contemplados. Para manter o direito, os apenados devem cumprir as seguintes obrigações:
- Manter comportamento adequado;
- Recolher-se à residência visitada no período noturno;
- Não frequentar festas, bares e estabelecimentos similares;
- Ter cumprido o tempo mínimo de pena exigido por lei, sendo um sexto para primários e um quarto para reincidentes.



