O Projeto de Lei 1047/26, em análise na Câmara dos Deputados, visa ampliar o valor total e a lista das despesas com educação que podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Isso significa que contribuintes poderão deduzir mais gastos com educação no cálculo do seu imposto.
Atualmente, a Lei 9.250/95 permite a dedução de até R$ 3.561,50 para gastos com educação do contribuinte e de seus dependentes. O valor é o mesmo desde 2015 e abrange o ensino formal, do infantil ao superior, inclusive técnico e tecnológico. A proposta inclui os gastos com material escolar obrigatório e prevê dedução ilimitada para famílias com renda de até R$ 15 mil.
A deputada Caroline de Toni (PL-SC), autora da proposta, argumenta que o modelo atual não reflete a realidade econômica das famílias nem considera as desigualdades sociais existentes. O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação.



