A portaria publicada no Diário Oficial da União oficializa as regras das perícias médicas feitas de forma remota pelos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Os segurados deverão comparecer presencialmente a uma Agência da Previdência Social (APS) para uma triagem, onde apresentarão documentos pessoais e médicos digitalizados.
A portaria consolida a teleperícia como procedimento regular da Perícia Médica Federal e padroniza o uso da telemedicina, com avaliações por videoconferência, permitindo que a teleperícia chegue em localidades remotas.



