Na hora da declaração do Imposto de Renda, o tema 'Investimentos' sempre gera dúvidas. É fundamental declarar todos os rendimentos e saldos de aplicações financeiras na sua declaração de Imposto de Renda.
Aplicações como poupança, LCI, LCA, CRI e CRA são isentas de Imposto de Renda. Já investimentos como CDB têm tributação sobre os lucros. O contribuinte deve informar os saldos desses ativos na ficha de Bens e Direitos e declarar os rendimentos.
Na renda variável — como ações, fundos e ETFs — a declaração tem regras específicas. O contribuinte deve declarar o valor da aquisição, ou seja, não o valor de mercado, mas o custo da aquisição daquele ativo. As alíquotas variam conforme o tipo de investimento e os valores, podendo chegar a 20%.



