A Vara Agrária da Comarca de Imperatriz decidiu que o Município de Imperatriz deve pagar R$ 4.169.928,00 por perdas e danos a uma mulher cujo terreno foi ocupado. A ocupação ocorreu em 2002 e se transformou em um conjunto residencial.
A sentença determinou a elaboração e execução de um plano de regularização fundiária da área em 180 dias, sob pena de multa diária. O juiz Delvan Tavares Oliveira considerou a ocupação consolidada e a formação de um núcleo urbano informal estável.
O Município de Imperatriz deve garantir a permanência dos ocupantes, dotando o espaço físico de estrutura necessária ao exercício do direito à moradia digna e oferta de serviços públicos essenciais. O Ministério Público e a Defensoria Pública se manifestaram no processo, opinando pela impossibilidade da reintegração de posse.



