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Homicídio de 1995 prescreve e Justiça extingue punição de acusado em São José de Ribamar

Após mais de 23 anos do último marco processual, o réu Manoel Sousa Pereira teve a punibilidade extinta pela 2ª Vara Criminal.

13 de fevereiro de 20262 min de leitura2.992 Views
ME
Por Redação MAEX
Homicídio de 1995 prescreve e Justiça extingue punição de acusado em São José de Ribamar
Foto: Foto: G1 Maranhão
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A 2ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar declarou, nesta quinta-feira (12), a extinção da punibilidade de Manoel Sousa Pereira. O réu era acusado pelo homicídio de Dionízio Nascimento, conhecido popularmente como “Rabugento”, ocorrido em 23 de fevereiro de 1995, na Vila Operária. A decisão fundamenta-se no reconhecimento da prescrição do crime, uma vez que o último marco interruptivo do prazo processual ocorreu há mais de 23 anos.

De acordo com os autos do processo, o crime aconteceu na noite em que a vítima estava em um bar acompanhada da irmã e do cunhado. No local, encontraram o acusado, que estava de bicicleta acompanhado de outros dois homens. Após uma breve conversa, Manoel Sousa Pereira teria sacado um revólver e disparado contra o tórax de Dionízio, que morreu no local. O juiz Pedro Guimarães Júnior explicou que, como a pena máxima para o crime é superior a 12 anos, o prazo para o Estado punir é de 20 anos, conforme o Código Penal, tempo que já foi ultrapassado desde o dia 23 de abril de 2002.

Na sentença, o magistrado ressaltou que a prescrição é matéria de ordem pública e deve ser declarada pelo juiz em qualquer tempo ou grau de jurisdição. Ao encerrar a sessão, que foi o segundo júri da semana na unidade, o juiz destacou a relevância social da instituição:

“A importância do Tribunal do Júri reside na humanização do julgamento. A presença do cidadão no veredito garante que a resposta da Justiça esteja em sintonia com os anseios de equidade e segurança da sociedade maranhense, no caso a Ribamarense.”
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