O procurador-geral da República, Paulo Gonet, recomendou que o pagamento de penduricalhos retroativos a membros do Ministério Público (MP) respeite o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.
A informação consta em manifestação enviada ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e estabelece que o somatório dos pagamentos retroativos não ultrapasse o limite mensal de R$ 46.366,19.
Essa decisão vem após a reafirmação de Gilmar Mendes, na última sexta-feira (27), que proibiu o pagamento de penduricalhos a membros do Ministério Público e dos Tribunais de Justiça, além de vetar reprogramações financeiras para acelerar repasses retroativos.



