O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do pagamento de verbas indenizatórias sem previsão legal, conhecidas como penduricalhos, a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público (MP).
A decisão estabelece prazo de até 60 dias para que tribunais de Justiça e Ministérios Públicos estaduais interrompam os pagamentos feitos com base em leis estaduais. Também deverão ser suspensos, em até 45 dias, valores concedidos por decisões administrativas ou atos normativos secundários.
A medida vale ainda para o Judiciário Federal e para o Ministério Público da União, e visa uniformizar o regime remuneratório de magistrados e membros do MP em todo o país, com base em leis nacionais e princípios de isonomia.


