1 de abr.
Carregando...
Publicidade
Home/Notícias/Polícia

Foragido por agressão à ex-esposa em Imperatriz é preso com arma; ele já tinha histórico de homicídio

Hayldon Maia de Brito estava foragido após ser solto em custódia; crime gravado pelo filho ocorreu em novembro de 2025.

15 de janeiro de 20262 min de leitura3.434 Views
ME
Por Redação MAEX
Foragido por agressão à ex-esposa em Imperatriz é preso com arma; ele já tinha histórico de homicídio
Foto: Foto: G1 Maranhão
Publicidade

A Polícia Civil do Maranhão (PC-MA) recapturou nesta quinta-feira (15), em Imperatriz, o homem identificado como Hayldon Maia de Brito. Ele estava foragido após ser flagrado agredindo a ex-esposa na frente do filho do casal, um crime que chocou a região Sudoeste do Maranhão em novembro de 2025. No momento da prisão, o agressor foi encontrado portando uma arma de fogo e munições, sendo imediatamente encaminhado ao Sistema Penitenciário do Maranhão.

O caso de violência doméstica que levou à primeira prisão ocorreu entre a noite de 22 de novembro e a madrugada de 23 de novembro de 2025. Segundo o relato policial, Hayldon chegou em casa embriagado, obrigou a ex-esposa a ingerir bebida alcoólica à força e, em seguida, a agrediu com tapas no rosto enquanto ela estava imobilizada. A violência foi registrada em vídeo pelo próprio filho do casal, que denunciou o pai à polícia. No entanto, em audiência de custódia realizada no domingo (23), o juiz plantonista Frederico Feitosa de Oliveira concedeu liberdade provisória ao suspeito, acolhendo o pedido do Ministério Público pela aplicação de medidas cautelares.

A decisão de soltura gerou controvérsia, visto que Hayldon já possui um histórico criminal grave, tendo sido condenado pela morte do técnico em refrigeração Lúcio Silva de Carvalho em 2012, pelo qual cumpria pena em regime semiaberto. Em defesa do magistrado, a Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) manifestou apoio. A entidade, presidida por Marco Adriano Ramos Fonsêca, esclareceu que o Ministério Público não representou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, tornando incabível ao juiz decretar a medida de ofício, conforme a legislação e a Súmula 676 do Superior Tribunal de Justiça.

Compartilhar

O que você achou desta matéria?

Informação que Chega Primeiro.

Receba as principais notícias do Maranhão, análises aprofundadas e coberturas exclusivas diretamente no seu e-mail.

Ao se inscrever, você concorda em receber nossos boletins informativos. Você pode cancelar a inscrição a qualquer momento. Livre de spam.

Comentários (0)

Deixe seu comentário

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro a comentar!