A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Maranhão (Fecomércio-MA), com o apoio de federações de associações empresariais e de câmaras de dirigentes lojistas, protocolou uma ação no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) contra o feriado estadual do Dia Internacional da Mulher. A petição, enviada na segunda-feira (30), questiona a constitucionalidade da Lei Estadual nº 12.800/2026, que estabelece o dia 8 de março como data de folga obrigatória em todo o estado.
As entidades argumentam que a legislação, sancionada pelo governador Carlos Brandão a partir de um projeto do deputado Wellington do Curso, invade a competência da União ao tratar de temas de direito do trabalho. Segundo a Fecomércio-MA, a legislação federal limita a criação de feriados estaduais apenas à chamada “data magna”, que no Maranhão é celebrada em 28 de julho. O presidente da federação, Maurício Feijó, reforçou que a medida pode prejudicar o ambiente de negócios, listando impactos como:
- Fechamento de estabelecimentos comerciais;
- Aumento de custos operacionais e reorganização de escalas;
- Possíveis impactos negativos sobre o emprego e a renda.
Além dos pontos econômicos, a ação judicial destaca a ausência de uma justificativa histórico-cultural específica para a criação da data em âmbito estadual. O processo está sob a relatoria do desembargador Lourival Serejo, que já determinou que a Assembleia Legislativa do Maranhão se manifeste sobre a matéria. A lei, que foi publicada no Diário Oficial em 19 de março, permanece em vigor enquanto o tribunal analisa o caso.



