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Divulgação de Pesquisas Eleitorais sem Registro Pode Acarretar Multa de até R$ 106 Mil

4 de janeiro de 20261 min de leitura2.924 Views
ME
Por Redação MAEX
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A partir de ontem, 01 de [mês atual], as regras eleitorais para o pleito de 2026 começaram a valer. Este ano, as eleições ocorrerão no dia 04 de outubro e incluirão a disputa por cargos como presidente, senador, governador, deputados federais e estaduais. Uma das principais regras estabelecidas é a obrigatoriedade de registro das pesquisas eleitorais divulgadas publicamente. De acordo com as regras eleitorais, as empresas de pesquisas devem realizar o registro no sistema do Tribunal Superior Eleitoral e aguardar o prazo legal para a divulgação, que é de cinco dias após o registro. Eleitores, blogs e veículos de comunicação que divulgarem pesquisas sem o devido registro poderão ser penalizados com multas que variam entre R$ 53 e R$ 106 mil reais. Para verificar se há solicitação ou liberação de divulgação de pesquisa, o cidadão poderá acessar o link clicando aqui. As regras eleitorais têm como objetivo garantir a transparência e a credibilidade das pesquisas eleitorais, evitando a disseminação de informações não verificadas ou tendenciosas. É fundamental que todos os envolvidos no processo eleitoral respeitem essas regras para assegurar a integridade do pleito.
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